Aspectos atuais e polêmicos da legislação tributária
(PIS e COFINS, INSS – retenções
e a Lei Complementar n.º 116/2003 – ISS)

Objetivo:

A constante atualização da legislação tributária é fundamental para todo e qualquer profissional envolvido no meio empresarial.
O treinamento oferecido tem o objetivo de proporcionar o conhecimento sistemático das normas constitucionais, legais e regulamentares desses tributos, de modo a possibilitar uma melhor compreensão da repercussão econômico-fiscal, na contratação de serviços e na aquisição de bens, além de esclarecer dúvidas e levantar pontos polêmicos relativos a essas recentes alterações.

Além do mais, o pleno conhecimento da influência dessas recentes alterações na legislação tributária possibilita, não só o profissional da área fiscal, bem como a todos aqueles responsáveis pela contratação de serviços e aquisição de bens, a otimização da carga tributária da empresa, escolhendo melhores alternativas fiscais para a realização de projetos e execução de negócios, evitando autuações e passivos fiscais.

Serão abordadas as recentes alterações promovidas pela Lei nº 11.196/2005 – (REPES e REPAC – hipóteses de suspensão do pagamento de PIS e COFINS na importação, Programa de Inclusão Digital, incentivos às micro-regiões, novas hipóteses de retenção do PIS e COFINS, alterações no procedimento de compensação de tributos federais etc.), Decreto Federal nº 5.467/2005 (regulamentador do Programa de Inclusão Digital) e IN SRF 546/2005 (estabelece novas disposições para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre receitas auferidas por empresas estabelecidas na ZFM).

Público Alvo:

Gerentes, Principais Assessores, Analistas: Controladoria, Finanças, Tributos e Impostos, de auditoria interna e externa, Contabilidade, Tesouraria, Economistas, Advogados, Assuntos Jurídicos e Corporativos.



Ligue e garanta o desconto oferecido. Inscreva-se agora mesmo!
Consulte sobre descontos especiais para grupo!




Dias 10 e 11 de Agosto de 2006


PROGRAMA:

Módulo I – ISS e a LC 116/2003

1. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Noções introdutórias
2. Perfil constitucional do ISS
3. Conceito de serviço para fins de tributação do imposto e demais aspectos da hipótese de incidência do ISS
4. Conflitos de competência entre ICMS, IPI e ISS
5. Contribuintes
6. Base de Cálculo
7. Alíquotas
8. ISS e o município competente para exigir o imposto. Estabelecimento prestador e local da prestação
9. A tributação na importação de serviços (aspectos polêmicos)
10. ISS e a incidência na importação de serviços
11. Hipóteses exonerativas do ISS.
12. Não-incidência tributária
13. Isenção e isenção heterônoma (a isenção na exportação de serviços – aspectos polêmicos)
14. Imunidade tributária no ISS
15. Responsabilidade tributária e retenção do ISS pelo tomador de serviço
16. O ISS e a LC 116/2003 – nova lista de serviços tributáveis. Definição de serviços tributáveis e a exaustividade da lista de serviços
17. ISS e a locação de bens imóveis
18. A Emenda Constitucional n.º 37/2002 e o ISS
19. O ISS e os Contratos de empreitada e sub-empreitada
20. ISS e serviços notariais e de registro público
21. ISS e arrendamento mercantil
22. ISS das sociedades profissionais e dos profissionais liberais
23. ISS e o cost sharing agreement (contrato de rateio de custos ou despesas)

Módulo II – PIS e COFINS
1. As contribuições sociais na Constituição Federal
2. Princípios constitucionais tributários e aqueles próprios da Seguridade Social, aplicáveis às contribuições sociais
3. A contribuição ao PIS e a COFINS. Hipótese de incidência e base de cálculo das contribuições
4. O conceito constitucional e legal de receita e faturamento para fins de tributação de PIS e COFINS (decisão do pleno do STF a respeito da base de cálculo dessas contribuições nos RE´s n.º´s 357950, 390840, 358273 e 346084)
5. A não-cumulatividade legal do PIS e da COFINS
5.1. O que pode ser deduzido da base de cálculo do PIS e da COFINS? O direito à crédito
6. Vedações ao direito à crédito
7. Não incidência nas exportações
7.1. PIS e COFINS e JCP
8. Tributação monofásica e substituição tributária do PIS e da COFINS
9. Compensação e ressarcimento de créditos acumulados
10. COFINS e PIS na importação – aspectos polêmicos
11. Apropriação direta e rateio proporcional na determinação do crédito da COFINS
12. Retenção na fonte na COFINS/PIS e CSSL
13. Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON)
13. Regras para as receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003 (IN SRF 468/2004)

Módulo III – Contribuições ao INSS (Retenções). Alterações promovidas pela IN SRP n.º 3/2004.

1. Retenção da pessoa jurídica na cessão de mão-de-obra e empreitada – Serviços 2. Exclusão do Transporte de Cargas. Dispensa da retenção. Quando não cabe retenção
3. Deduções da base de cálculo- contratos. Empresas optantes pelo SIMPLES
4. Conceitos. Cessão de Mão-de-obra, empresa de trabalho temporário, empreitada de mão-de-obra; contrato por empreitada na construção civil; contrato por empreitada total; contrato por empreitada parcial; obra de construção civil e contrato de sub empreitada na Construção Civil
5. Conceitos. Empresa, estabelecimento, contratante e Contratada
6. Cessão de mão-de-obra e da empreitada – retenção de 11%; contratante de serviços por empresa de trabalho temporário – retenção de 11% sobre o valor bruto. Serviços executados mediante empreitada – retenção
7. Dispensa da retenção dos 11% e não sujeição à responsabilidade solidária
8. Deduções da base de cálculo da retenção.
9. Não sujeição à retenção dos 11% na NF; parcelas não discriminadas no contrato
10. Valor mínimo dos serviços – 50% do valor bruto. Deduções da base de cálculo para fins de retenção. Possibilidade
11. Discriminação na NF. Retenção e do Recolhimento pela Empresa Contratante de Serviço. Dispensa da Retenção. Destaque e Demonstração da Retenção. Presunção da Retenção. Recolhimento da GPS e GRPS – Instruções. Recolhimento das Contribuições pela Empresa Contratada
12. Compensação dos valores retidos na NF. Exclusão de terceiros da compensação. Compensação Total – Impossibilidade – Pedido de Restituição.
13. Percentuais adicionais na retenção na cessão de mão-de-obra ou empreitada em atividades que permitam a concessão de aposentadoria especial (exposição a riscos ocupacionais)


Módulo IV – Lei n.º 11.196/2005 (conversão da “MP do Bem”)

1. RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras.
2. Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES
3. Incentivos à inovação tecnológica.
4. Programa de inclusão digital
5.Incentivos fiscais para investimentos em micro regiões menos desenvolvidas localizadas na área de atuação das extintas SUDAM e SUDENE
6. Simples – Alterações
7. IRPJ e CSLL - Alterações
8. IRPF - Alterações
9. PIS e COFINS - Alterações
10. Mercados de liquidação futura



APRESENTAÇÃO DO EXPOSITOR:

German Alejandro San Martín Fernández

Advogado tributarista militante, mestre e doutorando pela PUC/SP em Direito do Estado (Direito Tributário) e professor de cursos de pós-graduação em Direito Tributário em São Paulo.


 

INFORMAÇÕES
Data:
10 e 11 de Agosto de 2006

Horário: 8:40hrs às 17:30hrs
Local:

Canal Executivo Corporate Hall
Adolpho Tabacow, 144 B. Itaim Bibi
São Paulo / SP
Tel: (11) 3079-9910
"Clique aqui e veja o mapa"

 
 
  • Consulte sobre desconto especial para grupos.
  • Os pagamentos podem ser feitos por meio de depósito ou boleto bancário.
  • Estão inclusos custos de material, coffee break e estacionamento.
Inscrições e Informações: (11) 3079-9910

"Clique aqui" Para fazer o download da ficha de Inscrição


Alteração de Programação
O compromisso do Canal Executivo é fornecer a discussão e o estudo de temas e casos de interesse por palestrantes habilitados.
Eventuais alterações no programa serão decorrentes de caso fortuito ou força maior. Caso algum palestrante não possa comparecer, o Canal Executivo empenhará os maiores esforços possíveis para substituir o palestrante ausente por outro apto a promover a discussão do tema, conforme programado. Contudo, tal empenho não implica em garantia da substituição.



 

 



 








Copyright ©2003 canalexecutivo.com